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terça-feira, 31 de dezembro de 2013

TJ-SP Condena Pais de Adolescente que Criou Comunidade Ofensiva no Orkut



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Deusa Arthemis da Justiça - Símbolos da Advocacia, da Justiça, do Direito

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TJ-SP Condena Pais de Adolescente que Criou Comunidade Ofensiva no Orkut: Restabelecida Justiça negada por MM Juiz de 1.º Grau de São Paulo. Deveria também ter condenado o Juiz, por conduta dolosa criminosa pois não se trata de um Error in Judicandum, mas de um claríssimo Error in Sapiendum!

Um Caso de Error in Sapiendum!
Publicado em 29 de Dezembro de 2013, às 13h51min
TJ condena pais de adolescente que criou comunidade ofensiva no Orkut


SÃO PAULO, SP, 29 de dezembro (Folhapress com Texto Corrigido por Lustato Tenterrara):

Os pais de um adolescente que criou uma comunidade no Orkut foram condenados a pagar indenização de R$ 55 mil a uma jovem vítima de ofensas na rede social.

A decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), considerou que os pais são responsáveis por supervisionar o que os filhos fazem na internet.

O adolescente criou uma comunidade no Orkut, com o nome de uma colega de faculdade. Na página, ele relatava fazer sexo com ela e publicava material pornográfico.

O conteúdo ficou disponível no Orkut por 13 meses, até que a Justiça determinou a retirada da página do ar.

Na primeira instância, os pais do adolescente criminoso foram absolvidos pois o Juiz Monocrástico, num claro Error in Sapiendum, os absolveu sob o argumento estapafúrdio de que "caberia à autora comprovar a culpa dos genitores do menor pelo ilícito praticado".¹

A sentença, lógico, foi reformada, por unanimidade, na 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP. Para os Excelentíssimos Desembargadores do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não é necessário sequer provar que os pais tinham conhecimento ou aprovavam a conduta do filho.

"O avanço tecnológico e a intensa divulgação na mídia impressa e televisiva a respeito das diversas fraudes e crimes praticados na internet exigem dos pais especial cautela e dever de vigilância dos filhos, na utilização das ferramentas disponíveis no mundo virtual",

Voto do desembargador Fábio Henrique Podestá, relator do caso.
O réu e a vítima eram menores de idade na época, e sob proteção da lei, seus nomes não podem ser divulgados, pois o processo corre sob a proteção do Segredo de Justiça.






______________________

¹) N.E.: Aqui, amigos, podemos afirmar com certeza que trata-se de um ERROR IN SAPIENDUM, e se fizer-se uma faxina nos bens do Excelentíssimo Juiz descobrirar-se-á um aumento de riqueza não declrada (em nome dele ou de um parente ou laranja), ou quaisquer outras benesses ou mesmo pode ter o "rabo preso", pois é questão pacificada que nem mesmo um  estagiário de escritório jurídico tomaria a decisão errada que esse Excelentíssimo Juiz tomou.

E o nome dessa doença é corrupção; a causa, a impunidade; o remédio, punição.

Sentimos repúdia em nosso peito, pelo modo que os Fóruns Judiciais brasileiros tratam a tutela jurisdicional, quando solicitados. É uma total falta de vergonha.

Sentimos, na verdade, nojo desse ambiente podre onde impera a impunidade de Magistrados claramente criminosos em suas condutas socorridas sob o falso pretesto de estarem sob a proteção de um Error in Judicandum, quando na verdade, nada de erro ou culpa ocorreu, mas sim uma conduta DOLOSA num julgamento com evidente error in sapiendum, protegidos por um corporativismo exacerbado.

A responsabilidade paterna é tão evidente que o Tribunal de Justiça não poderia deixar de dar um puxão de orelhas nesse magistrado: "não é necessário sequer provar que os pais tinham conhecimento ou aprovavam a conduta do filho": É de rir-se às gargalhadas.


²) N.E.: Outra questão: O processso "corre" no Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde foi decidido por unanimidade, a comprovar ser ponto pacífico. E agora? Os réus vão recorrer ao STJ, o que é uma vergonha a interposição de um Recurso Especial totalmente procrastinatório e que ao final poderá ainda subir, num Recurso Extraordinário para o STF, onde a decisão colegial do TJ-SP será confirmada por ser assunto tão claro, evidente e induvidável.

E aqui um aparte: Nesses casos, os Recursos às Cortes Superiores não deveriam sequer serem conhecidos; E a simples apelação, que eventualmente será interposta, já deveria exigir que fossem aplicados os dispositivos expressos nos artigos 14 e ss do Código de Processo Civil, condenando os réus e seus advogados por litigância de má-fé, e Representação Disciplinar - de Ofício, - de seus advogados junto à OAB-SP, por lide temerária.

As leis para evitar recursos protelatórios já existe desde o século passado, mas ninguém a aplica. O Código de Processo Civil em seus artigos 14 e ss iniciais determinam claramente a conduta a ser tomada ante recursos que apenas têm o objetivo de protelar o cumprimento da sentença condenatória cível.


NE: Lustato Tenterrara
Dr. Luiz Carlos Carvalho de Melo
Advogado OAB-PI RG-OAB-DF


Lustato Tenterrara

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(Lustato Tenterrara)

Lustato Tenterrara
Enviado por Lustato Tenterrara em 31/12/2013
Alterado em 31/12/2013
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